Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Des. Lecir Manoel da Luz - Abertura do Seminário “Cinco Anos em Defesa dos Direitos dos Idosos e I Encontro com a Rede Social do Distrito Federal”

por ACS — publicado 08/10/2012

“Seminário da Central de Apoio Judicial aos Idosos: Cinco anos em defesa dos direitos dos Idosos no Distrito Federal e I Encontro com a Rede Social do DF”

Minhas Senhoras,

Meus Senhores,

Inicialmente, dou as boas vindas a todos os participantes deste Seminário, formulando votos de que possamos obter o máximo proveito dos temas aqui postos em debate, que, sem dúvida, nos proporcionarão uma troca de experiências e de impressões do nosso trabalho em defesa da pessoa idosa.

Desejo externar a satisfação e a emoção, minha pessoal e da Segunda-Vice Presidência deste Tribunal, cuja primeira titularidade tenho a honra de exercer, de receber os participantes do Seminário da Central de Apoio Judicial aos Idosos, em comemoração aos seus cinco anos de atuação em prol da defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa do Distrito Federal, e do I Encontro com a Rede Social do DF.

Pela nova estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, à Segunda-Vice Presidência foi atribuída a função principal de coordenar a política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPECON e do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC.

A Central Judicial do Idoso, que hoje faz parte da estrutura do NUPECON, é um projeto pioneiro que resultou da união do Tribunal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil do DF, com o objetivo de oferecer aos idosos do Distrito Federal um local para escutá-los cuidadosamente, através de equipe altamente preparada, e procurar resolver os problemas daqueles que tiveram ameaçados os direitos preconizados pelo Estatuto do Idoso, seja mediante a atuação da equipe de psicólogos e assistentes do Núcleo Psicossocial, seja encaminhando o idoso à rede de instituições do Poder Executivo ou, ainda, mediante o ajuizamento de uma ação judicial.

Destaco o trabalho de excelência que vem sendo desenvolvido pelas Juízas de Direito Gabriela Jardon Guimarães e Monize da Silva Freitas Marques, pelas Supervisoras e demais membros da equipe da Central do Idoso, composta por profissionais altamente capacitados das áreas do direito, do serviço social e de psicologia que, em parceria com o Ministério Público e a Defensoria Pública, tão bem acolhem os idosos, prestando orientações sociais e jurídicas, identificando os problemas e encaminhando as demandas, principalmente no que se refere ao acesso à justiça, aos crimes contra os idosos, à saúde, à assistência social e ao conflito familiar.

No último dia 1º foi comemorado o Dia Nacional e Internacional do Idoso, instituído no Brasil pela Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, que determina, em seu parágrafo único, que “os órgãos públicos, responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso, ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa idosa na sociedade”.

A data comemorativa é importante para lembrar os avanços em relação à qualidade de vida dos idosos e das condições que eles precisam para viver bem e, também, para podermos refletir sobre a vida, a passagem do tempo e como podemos contribuir para que as pessoas de todas as idades sejam tratadas com respeito.

Pensando nisso, no Dia do Idoso, lançamos a árvore como logomarca da Central Judicial, por ser o símbolo da vida e das relações humanas, representando fertilidade, abundância e prosperidade. Na marca, a árvore é composta por três círculos interligados, em homenagem aos parceiros da Central Judicial do Idoso – Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública -, cada um com sua função, mas com um interesse comum: garantir orientação e atendimento aos idosos do Distrito Federal que tenham seus direitos ameaçados ou violados.

Lançamos, ainda, a Campanha “Respeito aos direitos do Idoso”, dirigida aos magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, defensores, advogados, jurisdicionados e para público em geral que frequenta as dependências do Tribunal, buscando sensibilizá-los quanto à necessidade de se dar um atendimento diferenciado à pessoa idosa, tratando-a com prioridade, dignidade e paciência, em especial no que se refere ao direito de tramitação processual prioritária.

O Estatuto do Idoso, no art. 71, e o Código de Processo Civil, no art. 1.211-A, prevêem o benefício da tramitação preferencial dos processos àqueles com idade igual ou superior a sessenta anos, atuando como partes ou intervenientes, mediante requerimento nos autos.

O dispositivo legal deve ser observado pelos Juízes, pelos membros do Ministério Público, pelos advogados e por todos aqueles que atuam no processo como auxiliares do Juízo, cabendo preponderantemente ao magistrado a adoção das providências cartorárias no sentido de que se dê prioridade nas tramitações e na execução de atos e diligências judiciais.

Assim, a interpretação do Estatuto do Idoso, especificamente no que se refere à prioridade de tramitação dos feitos em que figurem como parte, deve ser feita de modo a permitir que a resposta jurisdicional lhes seja ofertada o mais rapidamente possível.

Na prática dos tribunais, porém, é sabido que a aplicação da regra da priorização processual concedida ao idoso acontece pela colocação de carimbo ou etiqueta na capa dos autos do processo.

Na Primeira Instância do nosso Tribunal, a matéria encontra-se disciplinada nos arts. 114, item “c” e 119, do Provimento Geral da Corregedoria, os quais estabelecem que, quando figurar como parte a pessoa de idade igual ou superior a sessenta anos, será aplicada uma tarja verde, em diagonal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos e atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo, bem como deve ser aposta etiqueta ou carimbo na capa dos autos com as palavras “PREFERÊNCIA – IDOSO”.

O Regimento Interno desta Corte, por sua vez, prescreve, no art. 48, § 3º, inciso IV, que será feita anotação na capa dos autos quando for idosa a parte e, o art. 72, prevê que a inclusão dos feitos em pauta deve observar a prioridade prevista no Estatuto do Idoso.

Verifica-se que as normas internas deste Tribunal prevêem efetivo destaque e realce aos processos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, de forma que seja visível tratar-se de autos que merecem de todos a preferência indicada na lei.

Entendo que é possível avançarmos no sentido de que a prioridade em razão da faixa etária seja efetivamente assegurada, desenvolvendo ações com o intuito de que tais processos sejam julgados preferencialmente, bem como se dê prioridade em todas as diligências e atos a eles pertinentes.

Foi pensando nisso que solicitamos à Corregedoria a análise da possibilidade de adaptação do sistema para que seja indicada a classe preferencial correspondente aos processos em que figurem partes maiores de 60 anos já no ato da distribuição processual, quando a petição estiver devidamente anexada com documento que comprove a condição preferencial da parte, informando, assim, desde logo a prioridade de tramitação do feito, de modo a permitir a funcionalidade precoce do benefício.

Sugerimos, outrossim, que se verifique a viabilidade da inclusão de campo próprio nos mandados informando ser o caso tramitação prioritária.

São propostas tendentes à melhoria da eficiência da prestação jurisdicional, na medida em que voltadas para aqueles que têm direito à tramitação com prioridade legalmente estabelecida.

Essa é uma oportunidade especial para alertarmos e sugerirmos providências para o envolvimento de todos no processo de valorização e respeito àqueles que alcançaram uma idade maior.

Cada vez mais a sociedade precisa despertar para a necessidade de tratar a pessoa idosa como alguém que merece ter seus direitos respeitados.

É necessário reeducar. E falo isso porque ainda é grande o número de idosos que sofrem maus tratos, que não têm seus direitos respeitados. Todos temos o dever de prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso, não sendo permitido a ninguém se omitir.

Muitas barreiras ainda precisam ser vencidas, além dos grandes obstáculos já superados, possibilitando aos idosos envelhecer com segurança e dignidade, participando da vida econômica, política e social.

Porém, tenho que o respeito aos direitos da pessoa idosa e o combate à violência e aos maus-tratos são alguns dos avanços consolidados pelo Estatuto do Idoso.

Podemos dizer que o presente Seminário é, em síntese, um chamamento, uma convocação que se dirige a todos os segmentos da sociedade, para que ofereçam a sua contribuição para o equacionamento e solução das questões que envolvem os direitos da pessoa idosa.

A Central de Apoio Judicial ao Idoso é uma alternativa que se coloca a serviço da sociedade brasiliense, oferecendo a contribuição daqueles que acreditam em dias melhores para os idosos.

Muito obrigado.

Brasília, 04/10/2012