Des. Romão C. de Oliveira, Presidente do TJDFT - Inauguração do Fórum Desa. Maria Aparecida Fernandes da Silva

por ACS — publicado 2020-03-06T15:41:26-03:00

Discurso proferido pelo desembargador Romão C. Oliveira, durante inauguração do Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, na Circunscrição do Itapoã, no dia 5 de março de 2020.

 

Senhoras e Senhores,

1 - O histórico desse Fórum remonta ao ano de 2007, quando o Desembargador Lécio Resende da Silva obteve, a título precário, o termo de cessão de uso.

2 – A pedra fundamental foi lançada no dia 17 de fevereiro de 2012 pelo então Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Infelizmente, a empresa vencedora da concorrência veio à falência e a obra foi interrompida no final de 2012; foi necessária outra concorrência para que a obra prosseguisse, já com o alvará de construção datado de 13 de março de 2014. A Carta de HABITE-SE nº 251/2019 veio a ser expedida no dia 09 de setembro de 2019.

3 – A população do Itapoã – mais de 60. 000 almas – nesta data está recebendo seu Fórum, um edifício moderno, modestamente mobiliado, como convém, contudo, devidamente aparelhado para prestar serviço de qualidade à comunidade ordeira que aqui reside e/ou trabalha.

4 – São 6.562 metros quadrados de edificação, onde serão abrigados os juízes e servidores; e serão recebidos os advogados, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e policiais, - instituições indispensáveis à prestação jurisdicional – e, sobretudo, Suas Excelências os jurisdicionados a quem todos nós temos o dever de servir, e servir bem, porque esta é a casa que, por alguma desarmonia, o povo a procura, todavia há de deixá-la com a alegria de haver restabelecido a paz. E, por que não incluir nesse rol a imprensa, já que o Poder Judiciário tem por meta a clareza e transparência?

5 - Esta casa é o templo da Sabedoria, da Verdade e da Justiça. Portanto quem ultrapassar as soleiras de suas portas – sejam os agentes indispensáveis à prestação jurisdicional ou aqueles que buscam um porto seguro onde se possa abrigar de alguma procela – deve deixar para trás a vaidade e a arrogância e, como uma criança pequena, calçando a sandália da humildade, anelar apenas a Sabedoria para lidar com os mais diversos e excruciantes problemas sociais, como fizera Salomão. O mais virá por acréscimo, porquanto a Sabedoria é a fonte da plenitude. Aquele que houver de distribuir Justiça haverá de ouvir muito e pouco falar; quem a procurar, guarde consigo a certeza de que ela é uma divindade e somente se manifesta àquele que nela crê; os operadores do Direito bem sabem que a virtude está no meio.  Quem o ultrapassa não logra mais que os infelizes privados de alcançá-lo. (Confúcio).

6 - E nesse horizonte, bem se depreende que os cidadãos, no modelo delineado por Montesquieu, contam com o Estado-Juiz que, neutro que é, ordinariamente, age quando é provocado pela parte ou interessado, na forma que a lei estabelece; a polícia civil ou militar há de agir sempre que alguém pratique algum ato anormal, contrário aos ditames da lei, devendo o infrator ser apresentado ao juiz competente que dirá se a hipótese comporta alguma providência cautelar ou se é o caso de aguardar o julgamento no status quo ante. Todavia dessa decisão tomada pelo Estado-Juiz tanto os advogados quanto os membros do Ministério Público poderão recorrer, sem que sobrevenha demérito para quem quer que seja, porquanto o papel do gendarme é manter a ordem, se necessário prendendo os supostos transgressores; o Estado-Juiz manterá a prisão, decretará alguma medida cautelar, inclusive, a prisão preventiva ou relaxá-la-á, sempre que a lei assim determinar; como juiz é um ser humano, poderá interpretar mal a lei. Aí, os advogados ou Ministério Público adotarão as medidas judiciais cabíveis, para que a erronia alegada seja arredada. E, nesse contexto, não compete a nenhum Administrador – por mais relevante que seja a sua condição - menoscabar a decisão judicial, porquanto o Poder Judiciário é uno, desde o juiz substituto do mais distante rincão até o ápice da pirâmide, que é o Supremo Tribunal Federal. A decisão Judicial é para ser cumprida ou aferrolhada    através do recurso próprio. O que daí passar resvala da teoria da separação dos poderes.

7 – Quase nada se faz pelas mãos de um homem só. Esse edifício é bem a prova do que estou afirmando. E assim deve ser porque, no dizer de William Shakespeare, o mundo inteiro é um palco e todos os homens e mulheres não passam de meros atores. Eles entram e saem de cena e cada um no seu tempo representa diversos papéis. Embora a ideia remonte à gestão do eminente Desembargador Lécio Resende da Silva, o plano e a execução da obra estiveram a cargo de outros presidentes: Desembargadores Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de M. Oliveira, Nívio G. Gonçalves, João de Assis Mariosi, Dácio Vieira, Mario Machado Vieira Netto. E todos eles, de uma forma ou de outra, contribuíram para o esperado êxito, sem falar na imprescindível colaboração do Governo do Distrito Federal, inclusive do atual Governador, Doutor Ibaneis Rocha Barros Júnior que, entre outros pleitos nossos, apesar da crise que todos enfrentam e ninguém ignora, está concluindo mais uma via de acesso a este Fórum, para maior segurança de todos. Merece destaque especial o tratamento dispensado aos nossos assessores, todas as vezes que procuraram a Casa Civil do Governo do Distrito Federal, sendo recebidos com a costumeira lhaneza pelo Doutor Valdetário Andrade Monteiro. Apresentamos, pois, neste instante, os nossos agradecimentos a todos os integrantes do Governo do Distrito Federal.

8 – A presidência do TJDFT almeja, de público, agradecer a todos os magistrados, especialmente aos senhores desembargadores, que não mediram esforços para compreender meu temperamento sisudo e aceitar o plano de trabalho para ultimar essa obra, tendo de realizar algumas reuniões com os dirigentes da empresa EHS Construtora e Incorporadora LTDA. para que tudo fosse concluído a contento; nossos agradecimentos aos Doutores Paulo Rogério Santos Giordano e Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, juízes auxiliares da presidência que ficaram encarregados do lado jurídico do contrato, inclusive da necessária CARTA DE HABITE-SE; Agradeço ainda aos servidores da COB, engenheiros responsáveis pela gestão dos contratos da obra, nas pessoas da Doutora. Daniele Feitosa de Albuquerque Lima Ramos e Doutor. Ryan Martins Dias Rangel. Nossos agradecimentos também aos servidores Doutora Raquel Cristiane Golenia de Souza, Chefe de Gabinete da Presidência, ao Assessor Doutor Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco, ao Secretário-Geral do TJDFT, Doutor Celso de Oliveira e Sousa Neto e ao Assessor de Relações Institucionais do Tribunal, Doutor André Felipe Medeiros Carvalho.

9 – Finalmente, agradeço aos familiares da saudosa Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva que não criaram nenhuma objeção para que o nome da ilustre magistrada servisse como nome de batismo para este prédio público. Devo ainda lembrar que a Desembargadora Maria Aparecida, se estivesse entre nós, teria completado 38 anos de magistratura no dia 02 de outubro de 2019; no entanto, faz algum tempo que ocupa o lugar que lhe foi destinado noutro quadrante do universo. É sempre com redobrada saudade e indeclinável reverência que me refiro ao nome da Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, a única mulher do meu concurso para o ingresso na magistratura do Distrito Federal. Éramos nove; os demais cumpriram bem os respectivos deveres e seguiram outros rumos. Destarte, tornando indelével o nome da Desembargadora, o TJDFT, neste momento, também estará prestando merecida homenagem a todas as mulheres do Distrito Federal e, especialmente, às magistradas e servidoras do Poder Judiciário, antevendo a data de 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

10 - Com essas singelas palavras, declaro inaugurado o Fórum da Região Administrativa do Itapoã – DF.

Muito obrigado.