Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Discurso do desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT e presidente do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), na abertura do webinar da Caravana Virtual – Nota Técnica CIJDF 16/2025 – Cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com Transtornos do Espectro Autista.

por SECOM — publicado 18/09/2025

Bom dia a todos!

Caríssimos magistrados, palestrantes, servidores e demais participantes, é com grande alegria e satisfação que dou início a esta ação educacional, fruto da parceria entre o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, vinculado à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o Conselho Nacional de Justiça, aqui representado pelo eminente Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, e a Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, que está sob a competente liderança da estimada Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira.

Gostaria de agradecer a todos aqueles que nos acompanham pelo YouTube e aos magistrados e servidores que tornaram este evento possível.

Cumprimento de forma especial o Conselheiro do CNJ e Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Guilherme Feliciano; o Juiz Coordenador do Centro de Inteligência Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, que atuará como mediador desta ação educacional; a Juíza Substituta Simone Garcia Pena, Coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do Centro de Inteligência, que fará a apresentação da Nota Técnica 16/2025, à qual se dedicou intensamente; bem como o excelentíssimo Desembargador do TJDFT Héctor Valverde Santanna e a advogada e professora da PUC/SP Maria Stella Gregori, que generosamente aceitaram o convite para compartilhar conosco suas valiosas experiências e conhecimento.

A Caravana Virtual dos Centros de Inteligência é uma iniciativa do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo viabilizar a discussão de temas jurídicos atuais e importantes, selecionados pelos diversos Centros de Inteligência dos tribunais do país e, assim, fortalecer a atuação da Rede de Inteligência do Poder Judiciário.

Antes de passar ao tema central a ser discutido neste webinar, faço questão de ressaltar a missão do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, que tenho a honra de presidir: alinhado ao princípio da eficiência, o Centro de Inteligência dedica-se a realizar estudos sobre temas jurídicos controversos, estratégicos e repetitivos e a emitir notas técnicas de caráter informativo, com o objetivo de auxiliar e uniformizar a atuação de magistrados e magistradas do nosso Tribunal de Justiça.

O evento de hoje diz respeito à Nota Técnica 16/2025, publicada em 3 de julho deste ano, que trata do Cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Concebida com o objetivo de estabelecer um repositório normativo e jurisprudencial estruturado sobre o tema, a nota aborda o direito à saúde sob a perspectiva da saúde suplementar e explora o arcabouço histórico-normativo de políticas públicas de saúde voltadas à pessoa com TEA.

O estudo traça as regras gerais dos planos privados de assistência à saúde, distinguindo as modalidades de contratação e as normas aplicáveis às hipóteses de rescisão contratual, exclusão de beneficiários, carência e portabilidade, doenças e lesões preexistentes e vedação à seleção de riscos, além de dar destaque para as diretrizes adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto ao tratamento multidisciplinar demandado por pessoas com TEA.

A nota ainda analisa os precedentes mais recentes da justiça brasileira relacionados a cancelamento de planos de saúde, especialmente o Tema Repetitivo 1.082 do Superior Tribunal de Justiça, e traz as conclusões de uma pesquisa aprofundada, que traçou o perfil das demandas relacionadas à assistência à saúde de pessoas com TEA no âmbito do TJDFT.

Sem mais me alongar, passo a palavra aos especialistas, não sem antes convidar os inscritos a contribuírem com suas opiniões sobre a nota técnica em discussão, por meio do formulário disponível na nossa página na Internet, cujo link encontra-se na descrição deste vídeo no YouTube.

Com isso devolvo a palavra ao ilustre apresentador Paulo Gonçalves, desejando a todos um exitoso webinar.

Obrigado!

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Primeiro Vice-Presidente do TJDFT e

Presidente do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF)