Pronunciamento do Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Primeiro Vice-Presidente do TJDFT, na Abertura do Webinário de Jurisprudência 10 ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC 2015, em 18 de março de 2026, às 16 horas, pelo YouTube TJDFT Oficial.
Pronunciamento do Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Primeiro Vice-Presidente do TJDFT, na Abertura do Webinário de Jurisprudência 10 ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC 2015, em 18 de março de 2026, às 16 horas, pelo YouTube TJDFT Oficial.
Webinário
10 ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC 2015
Data: 18 de março de 2026
Horário: 16h às 18h
Local: Youtube (TJDFT Oficial)
Cumprimentamos:
Mediador:
Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Palestrantes:
Juiz Arthur Lachter: Os poderes do juiz no processo civil à luz do CPC de 2015 e da jurisprudência do TJDFT
Juiz Renato Castro Teixeira Martins: A contribuição da jurisprudência para a efetividade da tutela jurisdicional após o CPC de 2015
Produção:
Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência (CODJU)
Coordenador Paulo Gustavo Barbosa Caldas
Substituto Vitor Eduardo Oliveira da Silva
Núcleo de Revista Jurídica (NUREV)
Supervisor Marcelo Ribeiro da Silva
Substituta Clarice Fátima de Freitas Carneiro Sampaio
Cumprimentamos, ainda, os eminentes magistrados presentes:
Juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira
Juíza Clarissa Braga Mendes
Juiz Fernando Nascimento Mattos
Juiz Pedro Matos De Arruda
Juíza Fernanda Almeida Coelho de Bem
Juíza Vívian Lins Cardoso Almeida
Os assessores da Primeira Vice-Presidência:
Andrea Leonardo Coimbra
Maísa Carla Borges Pereira
Jovaldo Rodrigues dos Santos
Servidores e participantes do evento
A data de hoje, fixada a partir do Enunciado Administrativo nº 1 do Superior Tribunal de Justiça — que estabeleceu a entrada em vigor do CPC em 18 de março de 2016 — nos convida a uma reflexão serena.
É momento de olhar para os caminhos percorridos e, principalmente, para os resultados alcançados na prestação jurisdicional ao longo desta década.
Nestes dez anos, o CPC de 2015 desempenhou papel decisivo na renovação do processo civil brasileiro. Ao reafirmar princípios constitucionais como o contraditório substancial, a cooperação e a primazia do julgamento de mérito, reposicionou o processo como verdadeiro instrumento de realização de direitos.
A técnica processual passou a dialogar mais diretamente com a finalidade social da jurisdição. E, de forma muito clara, ressaltou que o protagonismo da relação processual pertence às partes — que são as verdadeiras interessadas na solução das questões em debate.
Entre as transformações mais visíveis está o fortalecimento da mediação e da conciliação. O estímulo às formas consensuais de solução de conflitos consolidou uma política judiciária voltada à pacificação social.
O processo deixou de ser apenas um espaço de disputa. Passou a ser também um ambiente de construção de soluções dialogadas. Essa mudança cultural tem produzido efeitos concretos, tanto na redução da litigiosidade quanto na qualidade das soluções alcançadas.
Outro marco importante desses dez anos foi a consolidação do processo eletrônico. A digitalização dos autos e a virtualização de atos processuais trouxeram ganhos expressivos de celeridade e eficiência.
A eliminação de barreiras físicas ampliou o acesso à Justiça e facilitou o acompanhamento processual. Além disso, a integração de sistemas e o uso de ferramentas tecnológicas permitiram melhor organização do trabalho judicial.
A transformação digital não significou apenas substituir o papel pelo meio eletrônico. Ela redefiniu métodos, rotinas e estratégias de gestão, favorecendo uma prestação jurisdicional mais ágil e estruturada.
A atual sistemática dos precedentes também se consolidou como um dos pilares do CPC de 2015. A valorização da coerência, da integridade e da estabilidade da jurisprudência fortaleceu a segurança jurídica e reduziu divergências desnecessárias.
É verdade que existem críticas — e elas são importantes para o amadurecimento do sistema. Mas é igualmente certo que a previsibilidade das decisões produz efeitos sociais relevantes, acelera a prestação jurisdicional e contribui para a redução da recorribilidade.
Vivemos, ainda, um momento de incorporação progressiva de novas tecnologias, inclusive ferramentas baseadas em inteligência artificial. Essas soluções, integradas ao processo judicial eletrônico, podem auxiliar na organização de dados, na identificação de padrões e no apoio à gestão processual.
O avanço tecnológico é acelerado. Por isso, exige reflexão constante e atualização permanente.
Ao refletirmos sobre essa década, percebemos que o CPC impactou de maneira especial a participação do juiz no processo.
A jurisprudência vem reforçando esse novo papel do magistrado — um papel orientado ao estímulo da cooperação com as partes, à busca da solução definitiva com o julgamento de mérito e à condução ativa e responsável do procedimento.
Ao mesmo tempo, impõe-se ao julgador contemporâneo a necessidade de constante atualização — seja em relação à consolidação dos precedentes, seja diante do avanço contínuo das tecnologias processuais.
É justamente nesse contexto que se inserem as apresentações que teremos nesta tarde.
Antes de anunciar os palestrantes, destaco a importância de contar com a mediação do Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, Luis Martius Holanda Bezerra Junior. Sua presença, em mais este evento, reafirma o compromisso com o diálogo institucional e com a divulgação qualificada da jurisprudência desta Corte.
Na primeira palestra, o Juiz Arthur Lachter abordará os poderes do juiz no processo civil à luz do CPC de 2015 e da jurisprudência do TJDFT. Tema especialmente relevante, pois dialoga diretamente com o modelo cooperativo instituído pelo Código e com a prática jurisdicional consolidada ao longo desses dez anos.
Na segunda apresentação, o Juiz Renato Castro Teixeira Martins tratará da contribuição da jurisprudência para a efetividade da tutela jurisdicional após o CPC de 2015. Conteúdo que nos convida a pensar a consolidação dos entendimentos não apenas como registro do passado, mas como instrumento de construção do futuro.
De fato, ao completarmos dez anos de vigência do CPC, é muito bem-vinda uma visão prospectiva — quem sabe voltada às próximas décadas. Refletir sobre o futuro da jurisprudência, sobre seus desafios e suas possibilidades de aperfeiçoamento, é exercício institucional necessário e oportuno.
Que este encontro seja um momento de aprendizado, diálogo e reflexão.
Muito obrigado.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
1º Vice-Presidente do TJDFT