O Juízo 100% Digital faz parte de uma nova Justiça, que abre fronteiras, traz celeridade e eficiência

Desembargadora Carmelita Brasil
por ACS — publicado 2021-08-24T21:29:00-03:00

Audiodescrição: foto da desembargadora Carmelita. Há 4 meses, o TJDFT implantou o Juízo 100% Digital na 1ª instância e ampliou as possibilidades de acesso do cidadão à Justiça. Previsto para nascer como um projeto piloto, restrito à Vara de Ações Previdenciárias no DF, a ação ganhou força, impulsionada pela implantação do PJe em todo o Judiciário local e a possibilidade de aperfeiçoamento dos serviços prestados, e hoje já alcança número significativo de varas.

Para falar sobre essa ação, que desponta como mais uma iniciativa da Justiça 4.0, a Corregedora da Justiça do DF, Desembargadora Carmelita Brasil, concedeu essa entrevista. 

Desembargadora, gostaria que a senhora começasse explicando no que consiste esse novo modelo digital de entrega da prestação jurisdicional?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o Juízo 100% Digital. Além disso, regulamentou a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico em todo o Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal. 

O objetivo é facultar ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, tendo em vista que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo as audiências que irão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

A adoção do Juízo 100% Digital visa propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.

A opção em aderir ao Juízo 100% digital deverá ser manifestada no momento do ajuizamento da ação por mecanismo digital desenvolvido no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe. Ao concordar, a parte e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.

Importante frisar que não haverá mudança do juízo em que tramita a ação, e que, mesmo após a adesão, as partes poderão se retratar da opção, por única vez, até a prolação da sentença, permanecendo válidos os atos processuais já praticados. 

Todos os órgãos da 1ª Instância do DF já oferecem a possibilidade de adesão a esse formato 100% digital?

Sim, a implantação do Juízo 100% Digital contemplou todas as unidades de primeiro grau, ressalvando, apenas, os Tribunais do Júri, em razão das competências que lhe são exclusivas. Contudo, nas unidades judiciais que têm competência cumulada (como na circunscrição de Águas Claras, por exemplo), pode haver a implantação do referido modelo naquilo que não estiver adstrito ao Tribunal do Júri. 

Conforme disposto no art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta TJDFT 29/2021, as varas de natureza criminal têm a faculdade de implementar o Juízo 100% digital. 

Mas em recente levantamento realizado pela área técnica, apurou-se que todas as unidades de competência cível já estão utilizando a opção pelo Juízo 100% Digital.

O que o advogado ou parte interessada deve fazer para aderir ao Juízo 100% Digital na Justiça do DF?

O autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, fazer a opção pelo Juízo 100% digital por mecanismo desenvolvido no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, informando o endereço eletrônico e um número de celular. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitas por qualquer meio eletrônico.

A participação da parte ré no Juízo 100% Digital não é obrigatória, sendo que esta poderá se opor até sua primeira manifestação no processo. Ao concordar, a parte ré e seu advogado fornecerão, assim como o autor, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.

Cabe salientar que, quaisquer das partes poderão se retratar da opção, por única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos processuais já praticados. Registra-se que não haverá alteração do juízo em que tramita a ação.

As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 52/2020.

Já o atendimento no Juízo 100% digital, será prestado durante o horário de expediente forense exclusivamente por intermédio do "Balcão Virtual", nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 21/2021.

A despeito dos avanços promovidos, somos um país de realidades distintas com pessoas alheias à inclusão digital. O que o TJDFT tem feito para que a Justiça também chegue até esses cidadãos?

O TJDFT iniciou um projeto para a instalação de salas passivas em todos os fóruns, encontrando-se, atualmente, na segunda fase do projeto. Assim, em boa parte das circunscrições as salas já estão em funcionamento e recebendo os jurisdicionados. 

Assim, a parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital próprio poderá utilizar as instalações híbridas do Juízo 100% Digital, procurando o Fórum mais próximo.

Além da disponibilização das salas passivas, destaca-se que a Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado realiza atendimento presencial, por meio de agendamento, aos jurisdicionados excluídos digitalmente.

Já é possível mensurar os primeiros impactos da adoção desse modelo?

Como mencionado, a adoção do Juízo 100% Digital visa propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, evitando-se os atrasos e os custos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.

A Portaria Conjunta 29 dispõe que o “Juízo 100% Digital” será avaliado após um ano de sua implementação, podendo, o TJDFT, optar pela manutenção ou pela descontinuidade, comunicando essa deliberação ao CNJ.

Atualmente, 141 unidades judiciais deste Tribunal operam com a adesão ao Juízo 100% Digital - o que já representa 66% das serventias judiciais.

A opção pelo modelo 100% digital foi feita em 11.765 processos em tramitação e em 2.623 processos fora de tramitação (arquivados, redistribuídos ou enviados para a 2ª Instância).

O Juízo 100% Digital só foi possível graças à implementação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, que marca o início de uma nova Justiça. A partir de agora, o que podemos esperar da Justiça 4.0?

De fato, o PJe marca o início de uma nova Justiça, tendo em vista que a tramitação de processos eletrônicos possibilita que a Justiça chegue a todos, estando ou não no mesmo estado, na mesma circunscrição, abre fronteiras, traz celeridade e eficiência.

Diante do momento excepcional por que passamos, o uso da tecnologia, a tramitação eletrônica dos feitos e o atendimento remoto trouxeram reflexos ainda maiores, permitindo a adoção do regime diferenciado de trabalho e a continuidade da prestação jurisdicional, serviço essencial prestado ao cidadão.

Como preconizado pelo CNJ, o Juízo 100% Digital traz um grande avanço para a tramitação dos processos, propiciando o uso da tecnologia e promovendo celeridade e o aumento da eficiência na resposta da justiça ao cidadão. Isto porque, em tal modalidade, todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio remoto e eletrônico, incluindo-se as audiências, que são realizadas por videoconferência.

O Juízo 100% Digital é uma das ações contempladas na Justiça 4.0, que abrange o balcão virtual, os Núcleos de Justiça 4.0, a implementação de plataformas digitais de inteligência artificial, entre outras ações.

Na atualidade, a tecnologia está presente no convívio interpessoal, por meio do uso das redes sociais, e-mail, aplicativos de conversa, teletrabalho. Assim, no âmbito do Poder Judiciário, ao se compreender o caráter irreversível e as vantagens trazidas por esses avanços e em sintonia com os preceitos legais, tem-se caminhado cada vez mais em direção à ampliação da oferta dos serviços digitais e remotos, com o objetivo de aproximar ainda mais o cidadão da instituição e garantir maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, evitando os atrasos e os custos da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.