Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
“In dubio pro reo”
audiodescrição: “In dubio pro reo”. Na dúvida, por falta de provas, a interpretação do Juiz deve ser em favor do acusado. Ilustração de um juiz e um réu.

“In dubio pro reo”

Na dúvida, por falta de provas, a interpretação do Juiz deve ser em favor do acusado.

por ACS — publicado 12/01/2024

A expressão latina “in dubio pro reo” significa “na dúvida, a favor do réu” (em tradução livre). Assim, o princípio do “in dubio pro reo” adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro expressa que, havendo dúvida no processo penal, por falta de provas, a interpretação do Juiz deve ser em favor do acusado.

Em outras palavras, se a acusação não conseguir apresentar provas que sejam suficientes para demonstrar que o crime ocorreu e quem foi o autor, o Juiz deverá absolver o réu.

A adoção desta regra de interpretação é uma expressão do princípio da presunção de inocência, presente no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O princípio do “in dubio pro reo” está implicitamente adotado no Código de Processo Penal.


Veja o que diz a lei:

Código de Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689/1974

Título XII

Da Sentença

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

(...)

VII – não existir prova suficiente para a condenação.


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