“In dubio pro reo”
Na dúvida, por falta de provas, a interpretação do Juiz deve ser em favor do acusado.
A expressão latina “in dubio pro reo” significa “na dúvida, a favor do réu” (em tradução livre). Assim, o princípio do “in dubio pro reo” adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro expressa que, havendo dúvida no processo penal, por falta de provas, a interpretação do Juiz deve ser em favor do acusado.
Em outras palavras, se a acusação não conseguir apresentar provas que sejam suficientes para demonstrar que o crime ocorreu e quem foi o autor, o Juiz deverá absolver o réu.
A adoção desta regra de interpretação é uma expressão do princípio da presunção de inocência, presente no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O princípio do “in dubio pro reo” está implicitamente adotado no Código de Processo Penal.
Veja o que diz a lei:
Código de Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689/1974
Título XII
Da Sentença
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(...)
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
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