Edição semanal

Importunação Sexual x Assédio Sexual Importunação Sexual x Assédio Sexual

Importunação: prática de ato libidinoso (que tem finalidade de satisfazer desejo sexual) contra a vontade da vítima; previsto no artigo 215-A do CP; pena de 1 a 5 anos. Assédio: - constranger alguém para obter vantagem sexual em razão de ocupar cargo superior; exige relação de trabalho e hierarquia; previsto no artigo 216-A do CP; pena de 1 a 2 anos.

Circunstâncias Agravantes X Qualificadoras Circunstâncias Agravantes X Qualificadoras

Agravantes: previstas no artigo 61 (Parte Geral) do CP; circunstâncias genéricas, que podem ser aplicadas a diversos crimes (tipos penais); eleva a punição, desde que não seja considerada parte ou ato do crime, ou uma causa de aumento. Qualificadoras: previstas em crimes específicos, na própria tipificação (descrição) do ilícito; tornam a pena base mais grave. Exemplo, no homicídio simples a pena é de 6 a 20 anos; no homicídio qualificado vai de 12 a 30; não afastam a possibilidade da incidência de agravantes.

Estelionato Estelionato

Estelionato praticado em meio digital tem pena mais grave

Abandono Material Abandono Material

Deixar de pagar pensão, sem motivo, pode configurar crime de abandono material

Mandado de Injução Mandado de Injução

Instrumento utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais

Habeas Data Habeas Data

Ação judicial para acesso ou correção de informações em bancos de dados públicos.

Stalking Stalking

Perseguição ou “stalking” é crime previsto no Código Penal

Lei do Racismo Lei do Racismo

Negar acesso a cargo público ou privado por preconceito é crime