Edição semanal

Precedente X Jurisprudência X Súmula Precedente X Jurisprudência X Súmula

Precedente- Decisão de um caso concreto que pode servir como exemplo para outros casos. Jurisprudência - Conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Decisão isolada da qual não cabe mais recurso. Decisões reiteradas no mesmo sentido. Súmulas. Súmula - Orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria. Uniformização da jurisprudência de um Tribunal.

Tutela X Curatela Tutela X Curatela

Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões. Depende de interdição (declaração judicial de incapacidade). Art. 1.767 a 1.783 do Código Civil.

Compras contestadas Compras contestadas

Consumidor não pode ser cobrado por compras contestadas em cartão que ainda não tiveram solução.

Peculato digital Peculato digital

Pessoa autorizada que insere dados falsos em sistema de órgão público.

Reconciliação Reconciliação

Reconciliação não afasta crime por descumprimento de medida restritiva.

Inelegibilidade Inelegibilidade

Quem já foi cassado, renunciou para não perder o mandato ou foi condenado em 2ª instancia fica inelegível.

Arresto X Sequestro X Penhora Arresto X Sequestro X Penhora

Arresto: apreensão de qualquer bem do devedor. Garantir pagamento de dívida. Início do processo. Sequestro: apreensão de bem específico, objeto de ação judicial. Preservar o bem até decisão final. Penhora: Tomada judicial de bem do devedor. Efetivar pagamento de dívida. Após a citação do devedor.

Depositário Depositário

Responsável nomeado pelo juiz para guardar e preservar bens ou coisas penhoradas ou arrecadadas pela Justiça.

Competência privativa, comum e concorrente Competência privativa, comum e concorrente

Privativa: União. Lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. Comum: União, Estados, DF e Municípios. Âmbito administrativo. Lei complementar fixará normas para cooperação entre os entes federativos. Concorrente: - União, Estados e DF. Âmbito legislativo. Competência da União é limitada a estabelecer normas gerais. Estados e DF têm competência suplementar. Na ausência de lei federal, a competência é plena.

Autor x Coautor x Partícipe Autor x Coautor x Partícipe

Autor - pessoa que pratica o ato em si. Coautor – tem o mesmo grau de envolvimento do autor, mas pode ter pena distinta. Participe ou participante - ajuda na prática do crime, mas não realiza o ato principal

Prescrição x Decadência Prescrição x Decadência

Código Civil Prescrição - perda da pretensão (ação judicial) para assegurar o direito - Artigo 189 do 206-A do Código Civil Decadência - perda do direito por não agir dentro do prazo. - Artigos 207 a 211 e outros do Código Civil.

Evicção Evicção

Perda de um bem por ordem judicial ou administrativa.

Embriaguez voluntária não impede punição Embriaguez voluntária não impede punição

O Código Penal, em seus artigos 26 e 27, trata das hipóteses de imputabilidade, ou seja, pessoas que não podem ser responsabilizadas por eventuais atos ilícitos que pratiquem.

Consumidor pode exigir que oferta seja cumprida Consumidor pode exigir que oferta seja cumprida

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.

Graça, indulto e anistia Graça, indulto e anistia

Graça: Beneficio individual. Depende de provocação. Concedido pelo Presidente da República por meio de Decreto. Indulto: Beneficio coletivo. Pode ser concedido de oficio – não precisa de pedido. Concedido pelo Presidente da República por meio de Decreto. Anistia: Beneficio coletivo. Concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal.

Roubo x Homicídio x Latrocínio Roubo x Homicídio x Latrocínio

Roubo - Crime contra o patrimônio; Pena de 4 a 10 anos de prisão e multa, com previsão de aumento em até 2/3 dependendo da hipótese. Homicídio - Crime contra a vida; Pena de 6 a 20 anos, se qualificado ou feminicídio, pode ir de 12 a 30 anos. Latrocínio - Crime contra o patrimônio - Roubo com o resultado morte; Forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena pelo resultado morte; Pena de 20 a 30 anos de prisão e multa.

Responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado Responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado

Responsabilidade objetiva. Danos causados por atos de agentes públicos. Não depende de comprovação de culpa. Responsabilidade subjetiva. Dano por omissão do Estado, atos de terceiros ou fenômenos da natureza. Comprovação de culpa ou dolo é essencial.

Dano material, dano moral e dano estético Dano material, dano moral e dano estético

Dano material: prejuízo ao patrimônio. Previsto no artigo 186 do CC. Engloba os danos emergentes e lucros cessantes. Dano moral: prejuízo a imagem e honra. Violação aos direitos da personalidade. Previsto nos artigos 186 e 187 do CC e artigo 5º, X da CF. Dano estético: lesão à saúde ou integridade física que cause constrangimento. Previsto no Art. 949 do CC.