Ab-rogação e Derrogação
Ab-rogação: lei mais nova revoga totalmente lei anterior. Derrogação: lei mais nova revoga parcialmente lei anterior.
Ab-rogação e derrogação são formas de revogação de leis. A revogação acontece quando uma lei deixa de valer, seja por completo ou apenas em parte.
A ab-rogação ocorre quando uma lei nova substitui por inteiro uma lei antiga. Um exemplo claro é o Código Civil de 2002, que ab-rogou integralmente o Código Civil de 1916, eliminando-o por completo do ordenamento jurídico brasileiro.
Já a derrogação acontece quando a lei nova altera ou revoga apenas alguns artigos de uma lei mais antiga, mas não a substitui por completo. Por exemplo, a Lei de Adoção (Lei 12.010/2009) que revogou somente alguns trechos do Código Civil e manteve o restante dos artigos em vigor.
A revogação pode ser expressa, caso a nova lei declare claramente que está revogando a anterior, ou tácita, quando a nova lei se mostra incompatível com a anterior, o que faz com que os pontos conflitantes da lei antiga deixem de ter aplicabilidade.
Esses instrumentos permitem ao sistema jurídico manter-se coeso e atualizado, seja por meio de mudanças pontuais (derrogação) ou por meio de substituições integrais de normas (ab-rogação), sempre com vistas à segurança jurídica e à adequação das leis às novas realidades sociais.
O que diz a lei:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942)
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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