Abuso de confiança
No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.
A qualificadora aumenta diretamente a pena base do crime em um valor já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Diferente da agravante ou causa de aumento de pena.
No crime de furto, o réu que age com abuso de confiança tem uma pena mais severa, já delimitada pela lei, o dobro da pena do crime sem qualificação.
Vejamos o artigo o art. 155, caput, estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o crime de furto. Entretanto, o §4.º descreve o furto qualificado, prevendo 4 hipóteses em que a pena passa a ser de 2 a 8 anos.
O abuso de confiança esta previsto no artigo 155, §4.º, inciso II.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.