Abuso de confiança

Trata-se de uma qualificadora, conduta que qualifica o crime de furto, ou seja, torna maior a sua reprovação.
por ACS — publicado 2014-11-28T00:00:00-03:00

No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.

A qualificadora aumenta diretamente a pena base do crime em um valor já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Diferente da agravante ou causa de aumento de pena.

No crime de furto, o réu que age com abuso de confiança tem uma pena mais severa, já delimitada pela lei, o dobro da pena do crime sem qualificação.

Vejamos o artigo o art. 155, caput, estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o crime de furto. Entretanto, o §4.º descreve o furto qualificado, prevendo 4 hipóteses em que a pena passa a ser de 2 a 8 anos.

O abuso de confiança esta previsto no artigo 155, §4.º, inciso II.

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.