Ação popular

Ação popular pode ser proposta por qualquer eleitor contra dano da administração ao patrimônio público
por ACS — publicado 2020-07-17T18:34:36-03:00
A Lei 4.717/65 regula a previsão constitucional de ações que podem ser iniciadas por pessoas do povo, com objetivo de anular algum ato da administração pública que tenha causado danos aos cofres do governo ou a patrimônio público, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal.
Segundo a legislação, qualquer cidadão pode propor uma ação popular desde que tenha título de eleitor ou documento correspondente. O patrimônio público compreende bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Veja o que diz a Lei:
Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
 § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
§ 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.