Achado do tesouro

Achar um tesouro, segundo o código civil brasileiro é uma forma de adquirir a propriedade desse bem, que é considerado um bem móvel.
por ACS — publicado 2015-03-28T11:05:00-03:00

Para ser possível que o descobridor seja dono do tesouro são necessários quatro requisitos: o tesouro ser antigo, estar escondido, o dono ser desconhecido e o descobridor ter encontrado sem querer.

A lei determina que tesouro encontrado seja dividido em partes iguais com o dono do terreno. Se o descobridor sabia que estava procurando em terreno dos outros sem a devida autorização, não terá direito a nada. O proprietário do terreno também fica com tudo no caso de ter contratado alguém para procurar ou se for o próprio descobridor. 

 

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Do Achado do Tesouro

Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.

Art. 1.265. O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.

Art. 1.266. Achando-se em terreno aforado, o tesouro será dividido por igual entre o descobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor.