"Adoção à Brasileira"

Registrar filho de outra pessoa em seu nome é crime.
por ACS — publicado 2018-06-01T18:28:00-03:00

Efetuar o registro do filho de outra pessoa em seu próprio nome é uma prática conhecida como “adoção à brasileira”, e de fato não caracteriza uma adoção, pois não segue as exigências da lei. Apesar de ser comum, e muitas vezes cometida com boas intenções, a mencionada conduta é tipificada como crime contra o estado de filiação.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão. Contudo, se o crime é praticado por motivo nobre, a pena é diminuída para detenção de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

 

Veja o que diz a lei:

Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

        Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

        Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

        Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)