Animais no Direito Brasileiro
O Código Civil Brasileiro traz em seu artigo 82 o conceito de bens móveis, e de acordo com esse artigo os animais são considerados como tal , assim, podem ser objeto de apropriação pelo homem...
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.