Aumento de preços
Aumento de preço sem motivação constitui prática abusiva.
Você já percebeu que em determinadas épocas do ano alguns produtos simplesmente aumentam de preço sem nenhuma justificativa.
Principalmente perto de datas comemorativas, alguns produtos chegam a sofrer aumento de mais de 50% de seu valor.
No entanto, o aumento de preços sem um motivo justo é uma prática abusiva, expressamente vedada pelo artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.
Veja o que diz a lei:
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994
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X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
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