Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Autoacusação falsa

Autoacusação falsa

A pessoa que, de alguma forma, procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu, incorre no crime previsto no artigo 341 do Código Penal, que prevê pena de detenção de três meses a dois anos e multa...

por ACS — publicado 08/04/2016

A norma que prevê esse crime tem como objetivo proteger a administração da Justiça e garantir que os verdadeiros criminosos sejam punidos.  

 

Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Autoacusação falsa

        Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

        Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.