Autorizaçao de viagem

Menores de 16 anos precisam de autorização para viajar desacompanhados.
por ACS — publicado 2019-07-05T19:00:00-03:00

A autorização para viagem doméstica de menores desacompanhados mudou. Agora, menor de 16 anos precisa de autorização para viajar desacompanhado, conforme  Lei nº 13.812/2019 que alterou a redação do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O antigo texto do artigo 83 do ECA mencionava apenas que nenhuma criança poderia viajar desacompanhada dos pais sem autorização judicial. O ECA define que criança são os menores de 12 anos.

Com o novo texto do artigo 83, resta expresso que todas as crianças e adolescentes menores de 16 anos necessitam, obrigatoriamente, de autorização judicial para viajarem desacompanhados de seus responsáveis para fora da comarca em que residem.    

A autorização pode ser feita pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório, ou pode ser solicitada na Vara da Infância e da Juventude ou em um dos Postos Avançados de Atendimento da Vara.

O mencionado artigo também regula as hipóteses em que a autorização não é exigida, quais sejam: quando a criança ou adolescente estiver viajando na companhia de apenas um dos pais, avós, tios ou irmãos, desde que o parentesco seja comprovado por documento, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. A autorização também não é exigida quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança ou adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. Por exemplo, no Distrito Federal não é necessária a autorização para o menor de 16 anos deslocar-se para as cidades do entorno.

No caso de viagem internacional não houve alteração. Conforme texto do artigo 84 do ECA, as crianças ou adolescentes que forem viajar para outros países desacompanhados de seus pais precisam de autorização judicial. A mesma é dispensada quando estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsável ou na companhia de apenas um dos pais, autorizado expressamente pelo outro responsável por meio de documento com firma reconhecida.

Veja também no site da VIJ

Veja o que diz a Lei:

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Da Autorização para Viajar

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

  • 1º A autorização não será exigida quando:
  1. a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
  2. a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
  3. b) a criança estiver acompanhada:
  4. b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.