Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Boa-fé objetiva
audiodescrição: boa-fé objetiva. Padrão de conduta ético esperado nas relações jurídicas. Dever das partes agirem com honestidade, transparência e colaboração. Ilustração de um homem e uma mulher apertando as mãos em um cumprimento.

Boa-fé objetiva

Padrão de conduta ético esperado nas relações jurídicas. Dever das partes agirem com honestidade, transparência e colaboração

por ACS — publicado 11/07/2025

 A boa-fé objetiva é um princípio fundamental do Direito brasileiro que estabelece um padrão de conduta esperado dos indivíduos em suas relações jurídicas com base em valores éticos e morais da sociedade. 

Diferentemente da boa-fé subjetiva (que se refere à intenção ou convicção interna da pessoa), a boa-fé objetiva impõe um dever de agir com lealdade, honestidade, probidade e cooperação mútua, independentemente da intenção do agente. 

Consagrada expressamente no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 113, 187 e 422, a boa-fé objetiva permeia todas as fases das relações contratuais: a negociação preliminar, a celebração, a execução e o período pós-contratual. 

Ela também é um pilar do Código de Defesa do Consumidor, que a prevê como cláusula geral (art. 4º, III) e como critério para aferir a abusividade de cláusulas contratuais (art. 51, IV). 

A violação da boa-fé objetiva pode gerar diversas consequências, como a responsabilização por perdas e danos, a revisão ou anulação de cláusulas contratuais e, em certos casos, a própria resolução do contrato. 

Exemplo: quando uma prática que se tornou comum e aceita entre as partes ao longo do tempo, mesmo não estando escrita no contrato, é desconsiderada e uma das partes tente voltar à regra original apenas para prejudicar a outra.

  

O que diz a lei:

Código Civil – Lei nº 10.406 de 2002

..

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

...

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

...

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

...

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 de 1990

...

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

...

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

...

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

...

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

...

O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.