Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Boca de urna é crime!
audiodescrição: sequência de 5 imagens ilustradas para ilustrar os crimes descritos no texto da matéria. Na primeira há uma urna eletrônica. Na segunda há um homem falando em um megafone. Na terceira há uma mulher panfletando para um grupo de pessoas. Na quarta há uma mulher segurando um cartaz de propaganda política acima da cabeça. Na quinta imagem há uma mão segurando um smartphone. Na tela dele há uma imagem de propaganda política. A mão está apertando um botão na tela de publicação.

Boca de urna é crime!

Confira outros atos que são considerados crimes no dia das eleições.

por ACS — publicado 30/09/2022

1) Usar alto-falantes e amplificadores para falar de seus candidatos, ou promover comícios ou carreatas.
2) Agrupar ou reunir eleitores ou fazer a chamada propaganda “boca de urna”.
3) Divulgar qualquer propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
4) Publicar novos conteúdos ou divulgar conteúdo na internet (blogs, redes sociais, sites ou aplicativos), mas pode manter conteúdos já publicados e aplicativos que já estavam em funcionamento.

A Lei 9.504/1930, que estabelece normas para as eleições, descreve alguns atos que, no dia da votação, são considerados como crimes.

Conforme o § 5º do artigo 39 da referida Lei, as pessoas que pratiquem os atos, descritos na imagem, podem ser punidas com prisão de 6 meses a 1 ano e multa. 

Existem ainda outros crimes previstos no Código Eleitoral. Fique atento!

Veja o que diz a Lei:

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

...

§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.  

O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.