Cambismo

Cambista é aquele que negocia ingressos, com valores superiores ao do bilhete, fora das bilheterias.
por ACS — publicado 2014-07-25T00:00:00-03:00

“Cambismo” é a palavra, informal, utilizada para dar nome ao crime cometido pelos cambistas. O estatuto do torcedor prevê que a venda de ingressos acima do valor estipulado no bilhete é crime. A lei ainda determina aumento da pena para servidores públicos, pessoas envolvidas com a organização do evento, emissão,distribuição ou venda dos bilhetes, dirigentes de entidades esportivas e torcidas organizadas.

LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003. – Estatuto do torcedor

Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Parágrafo único.  A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).