Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cláusulas Pétreas
Audiodescrição: Cláusulas pétreas: Dispositivos da Constituição Federal imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados. Ilustração de uma pedra com um livro da Constituição Federal em cima.

Cláusulas Pétreas

Cláusulas pétreas: Dispositivos da Constituição Federal imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados. Cláusulas pétreas: Forma federativa de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos Poderes Direitos e garantias individuais. Art. 60, § 4º, Constituição Federal.

por ACS — publicado 03/11/2023

As chamadas cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal são dispositivos imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados pelo legislador, nem mesmo por meio de emendas constitucionais.

De acordo com o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, “pétrea” é um adjetivo que significa “de pedra”, “com aparência ou resistência de pedra”. Assim, o uso do termo para designar conteúdo constitucional tem o intuito de apontar para um conteúdo “duro”, imutável, que não pode ser alterado.

O objetivo da existência de tais dispositivos é impedir qualquer tipo de inovação em assuntos considerados de muita importância para a cidadania e para o próprio Estado brasileiro.

Audiodescrição: Imagem 1. Cláusulas pétreas: Dispositivos da Constituição Federal imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados. Ilustração de uma pedra com um livro da Constituição Federal em cima. Imagem 2. Cláusulas pétreas: Forma federativa de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos Poderes .Direitos e garantias individuais. Art. 60, § 4º, Constituição Federal. O texto descrito está sobre uma ilustração da constituição federal com uma textura de pedra.


Veja o que diz a lei:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Seção VIII

Do Processo Legislativo

Subseção II

Da Emenda à Constituição 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

(...)

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

 

O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.