Cláusulas Pétreas
Cláusulas pétreas: Dispositivos da Constituição Federal imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados. Cláusulas pétreas: Forma federativa de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos Poderes Direitos e garantias individuais. Art. 60, § 4º, Constituição Federal.
As chamadas cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal são dispositivos imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados pelo legislador, nem mesmo por meio de emendas constitucionais.
De acordo com o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, “pétrea” é um adjetivo que significa “de pedra”, “com aparência ou resistência de pedra”. Assim, o uso do termo para designar conteúdo constitucional tem o intuito de apontar para um conteúdo “duro”, imutável, que não pode ser alterado.
O objetivo da existência de tais dispositivos é impedir qualquer tipo de inovação em assuntos considerados de muita importância para a cidadania e para o próprio Estado brasileiro.
Veja o que diz a lei:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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