Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cobrança de Dívidas
audiodescrição: Cobrança de Dívidas. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao ressarcimento do dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável do fornecedor. Ilustração de uma balança equalizada. De um lado há uma bigorna escrito: cobranças indevidas. Do outro há dois sacos de dinheiro e uma mulher segurando uma calculadora que mostra no visor: vezes dois.

Cobrança de Dívidas

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao ressarcimento do dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável do fornecedor.

por ACS — publicado 22/03/2024

O consumidor inadimplente que for cobrado indevidamente tem direito de pedir a devolução em dobro do que foi pago de forma indevida, mais juros legais e correção monetária, salvo se ficar comprovado um engano justificável por parte do fornecedor.

Em outras palavras, se o consumidor for cobrado indevidamente por pagamento que já realizou, ele pode entrar com ação na Justiça para pedir a devolução em dobro do que pagou.

Importante destacar que as empresas têm direito de cobrar dívidas dos consumidores. Mas, nesta atividade de cobrança, o consumidor não pode ser ridicularizado e nem constrangido ou ameaçado.


Veja o que diz a lei:

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990

Capítulo V

Das Práticas Comerciais

Seção V

Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. 

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