Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Concussão

Concussão

É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.

por ACS — publicado 23/10/2014

O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva, tema já tratado aqui no direito fácil. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber. 

O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019,  passando a ser de  punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. 

Veja o que diz a Lei:

Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

         Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)