Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
O objetivo da Lei é a proteção da vida e da saúde, e a punição prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. No caso da negativa de atendimento resultar em lesão grave, a pena é duplicada, e se resultar em morte, triplicada.
Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).