Contrato de Adesão
Fornecedor define todas as regras do contrato. Consumidor não pode mudar ou negociar as regras, apenas aceitá-las ou recusá-las. Cláusulas que limitam direitos do consumidor devem estar em destaque.
O contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são estabelecidas de forma unilateral pelo fornecedor de produto ou serviço, sem que o consumidor possa modificá-las.
Previsto no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de contrato é caracterizado pela pré-elaboração das regras, o conteúdo padronizado e a aceitação automática pelo consumidor.
Na prática, são exemplos de contratos de adesão aqueles fornecidos por concessionárias de água, luz, telefonia, seguros ou ambientes virtuais (sites, aplicativos), quando o consumidor simplesmente concorda com os termos.
Nesse tipo de contrato, as cláusulas que limitam direitos do consumidor devem ser escritas de forma destacada, para garantir a transparência e permitir a imediata compreensão dos termos.
Caso violem a legislação consumerista, os contratos de adesão podem ser questionados judicialmente.
O que diz a lei:
Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5° (Vetado)
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