Crime Impossível

Crime impossível quando o ato ilícito não pode ser consumado
por ACS — publicado 2020-10-09T18:27:28-03:00
O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
A ineficácia do meio diz respeito a arma ou instrumento utilizado para cometer o crime, que não tem eficácia. Ex: Roubo com uso de faca de papel, envenenar com substância que não seja venenosa, atirar sem balas.
Por sua vez, a impropriedade do objeto refere-se à pessoa ou coisa contra a qual o crime é cometido, cujas condições torna impossível a consumação do ato ilícito. Ex: Atirar em um morto, provocar aborto em quem não está grávida.
O artigo prevê que, no caso de crime impossível, não se pode punir nem mesmo a tentativa
 
Veja o que diz a lei:
Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)