Da violência doméstica e familiar contra a mulher

A violência doméstica e familiar contra a mulher consiste em toda forma de violência praticada dentro do âmbito familiar. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono...
por ACS — publicado 2015-03-06T02:00:00-03:00

A lei 11.340/2006, conhecida como lei Maria de Penha, foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e traz em seu texto uma ampla definição do que configura a violência contra mulher e suas formas de manifestação.

 

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.