Dano moral reflexo
Indenização por sofrimento causado indiretamente a pessoas intimamente ligadas à vítima.
O dano moral reflexo ou dano em ricochete acontece quando alguém sofre emocionalmente por causa de uma situação prejudicial ocorrida com outra pessoa próxima, como familiares ou pessoas queridas. Um exemplo comum é o dano causado pela morte de filho recém-nascido por atendimento defeituoso prestado por hospital público.
Para que o dano moral reflexo seja reconhecido, a Justiça exige que existam três elementos claros: o ato ilícito (conduta ilegal), o dano emocional sofrido pela pessoa próxima e a ligação direta entre ambos. Se esses requisitos forem cumpridos, quem sofreu indiretamente pode pedir indenização.
Os tribunais, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, reconhecem com frequência o dano moral reflexo, destacando que eventos graves, como a morte ou lesão permanente de um familiar próximo, já são suficientes para gerar direito à indenização.
O que diz a lei
Constituição Federal – Art. 5º
V – “é assegurado o direito de indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direito;”
X – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Código Civil – Lei nº 10.406/2002
Art. 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Art. 927 – “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
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