Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Denunciação caluniosa x Comunicação falsa de crime
audiodescrição: Diferença entre Denunciação caluniosa e Falsa Comunicação de crime. Ilustração de uma policial fazendo anotações em um bloquinho e um homem com um nariz comprido, remetendo a mentira, conversando com ela.

Denunciação caluniosa x Comunicação falsa de crime

Saiba as diferenças.

por ACS — publicado 26/03/2024

Denunciar falsamente alguém da prática de crime, infração disciplinar ou ato de improbidade é crime, definido no Código Penal como denunciação caluniosa. Para ser configurado, a pessoa deve atribuir um crime à pessoa que sabe que é inocente.

Por sua vez, a comunicação falsa de crime ou contravenção é a prática de provocar a ação da autoridade estatal com a comunicação de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido.

Assim, na denunciação caluniosa, quem faz a denúncia sabe que a pessoa é inocente. Já na comunicação falsa de crime ou contravenção, a pessoa que denuncia sabe que o delito não aconteceu.

Veja o que diz a lei:

Código Penal – Decreto-lei nº 2.848/1940

Título XI

Dos Crimes Contra a Administração Pública

Capítulo III

Dos Crimes Contra a Administração da Justiça

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:       

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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