Denunciação Caluniosa

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando uma investigação policial ou administrativa, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, pode ser responsabilizada pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de 2 a 8 anos de prisão, além de multa...
por ACS — publicado 2016-02-19T09:45:00-03:00

O artigo 339 do Código Penal previa como crime de denunciação caluniosa o ato de iniciar algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente.

A Lei 14.110, de 18 de dezembro de 2020, alterou o mencionado artigo, acrescentando ao texto que a conduta ilícita também se configura caso o criminoso atribua indevidamente a pessoa que sabe que é inocente o cometimento de infração ético-disciplinar ou ato de improbidade.   

O intuito da norma é proteger a administração da justiça, evitando que acusações mentirosas movimentem desnecessariamente os entes estatais como delegacias, tribunais, Ministério Público, para investigar uma pessoa por um crime que não cometeu.

Veja o que diz a lei:

Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Dos Crimes Contra a Administração da Justiça

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
  • 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.