Descriminalização x Legalização
Entenda a diferença
Descriminalização significa que o ato ou conduta deixou de ser crime, ou seja, não há mais punição no âmbito penal, mas ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo, e pode sofrer sanções como multas, prestação de serviços ou frequência em cursos de reeducação. Por exemplo, a Lei n. 12.408/11 alterou a redação do artigo 65 da Lei n. 9.605/98 e acrescentou um novo parágrafo no dispositivo com a expressa intenção de descriminalizar o ato de grafitar, que era uma conduta considerada como crime.
Legalização significa que o ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que pode regulamentar a prática e determinar suas restrições e condições, bem como prever punições para quem descumprir as regras estabelecidas pela legislação. Por exemplo, o consumo de álcool e tabaco é legalizado, mas possui restrições, pois não podem ser vendidos a menores e possuem regras de produção e venda.
Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.
Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)