Desobediência

Desobedecer ordem de funcionário público é crime.
por ACS — publicado 2016-09-02T19:35:00-03:00

O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece.

A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.

O objetivo da norma é garantir o cumprimento das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.

Para a configuração do crime, é indispensável que a ordem esteja de acordo com a legalidade, o descumprimento de ordens ilegais não gera crime. 

 

Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940

Desobediência

        Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

        Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.