Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desobediência X Resistência X Desacato
audiodescrição: Ilustração da série Direito Fácil destacando diferenças entre três crimes: Desobediência, Resistência e Desacato.

Desobediência X Resistência X Desacato

Desobediência – Não cumprir ordem legal de funcionário público. Resistência – Opor‑se a ato legal com violência ou ameaça. Desacato – Ofender funcionário público no exercício da função

por ACS — publicado 09/05/2025

O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, ocorre quando alguém, de maneira consciente, deixa de obedecer a uma ordem legal emitida por agente público competente — por exemplo, reabrir comércio interditado (ação) ou faltar à audiência como testemunha (omissão). A pena é de 15 dias a 6 meses de detenção, além de multa.

A resistência (artigo 329 do Código Penal) configura‑se quando a pessoa usa violência ou ameaça para impedir que servidor público (ou quem o auxilie) execute ato legal, como agredir policial para evitar prisão. A pena vai de 2 meses a 2 anos de detenção. No entanto, se o ato não se realiza, devido à resistência, a pena é aumentada para 1 a 3 anos de reclusão.

No caso do desacato (artigo 331 do Código Penal), o crime consiste em ofender, humilhar ou menosprezar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, atentando contra o respeito e o prestígio da Administração. Exemplos comuns são xingamentos ou palavras de desprezo dirigidas a policiais ou servidores durante atendimento. A conduta é punida com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.


audiodescrição: Ilustração que explica as diferenças entre três crimes: Desobediência, Resistência e Desacato.      Desobediência: Mostra um homem diante de uma juíza dizendo “A testemunha que foi convocada não veio!”. O texto define como “Não cumprir ordem legal de funcionário público”.      Resistência: Um homem agride um agente da justiça que segura um mandado judicial. O texto define como “Opor-se a ato legal com violência ou ameaça”.      Desacato: Um homem mais velho grita com uma funcionária pública em um balcão de atendimento, com símbolos de xingamentos no balão de fala. O texto define como “Ofender ou menosprezar funcionário público no exercício da função”.


O que diz a lei (Código Penal – Decreto‑Lei 2.848/1940)

Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena — detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1.º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena — reclusão, de um a três anos.
§ 2.º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena — detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


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