Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Direito de arrependimento
audiodescrição: Consumidor tem 7 dias para desistir de compra de passagem aérea em site. Ilustração de uma mulher segurando um tablet. Na tela há imagem de passagens aéreas e um botão escrito Cancelar Compra.

Direito de arrependimento

Consumidor tem 7 dias para desistir de compra de passagem aérea em site

por ACS — publicado 20/01/2023

Comprou uma passagem pela internet, mas se arrependeu? Saiba que o direito de arrependimento, previsto no 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se à compra de passagens pela internet. 
 
O objetivo é a necessidade de resguardar ao consumidor a faculdade de refletir sobre a aquisição de produto ou serviço realizada de forma não presencial.  
 
Assim, caso o passageiro se arrependa, tem até 7 dias para desistir da compra. A companhia deve devolver o valor total pago pela passagem sem nenhum tipo de custo ou multa pelo cancelamento. 
   
Veja o que diz a Lei:   
 
Código de Defesa do Consumidor - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.  
 
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.  
 
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.  
 
Veja também a Jurisprudência em tema do TJDFT: Direito de arrependimento em contratos de transporte aéreo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br) 

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