Direito de assistência do idoso

Idoso tem direito de ser assistido pela família, sociedade e Estado.
por ACS — publicado 2020-01-24T18:49:32-03:00

O direito do idoso ser amparado em suas necessidades pela sua família, sociedade e pelo Estado está assegurado em nossa Lei maior, a Constituição Federal de 1988.

No intuito de regulamentar esse direito, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, trouxe em seu artigo 37, a previsão de que idosos tem direito à moradia digna, de preferência com sua própria família, ou, desacompanhado, em estabelecimento público ou particular.

No parágrafo 1o do artigo acima mencionado, consta expressamente que, na falta de recursos do idoso, de sua família, ou quando for abandonado, é garantido ao mesmo assistência integral em entidade de longa permanência.

No entanto, para que a responsabilidade recaia sobre o Estado é necessário demonstrar a impossibilidade de recursos por parte da família. Caso não haja vaga em estabelecimento público, o Estado pode ser obrigado a arcar com internação em instituição particular.

As entidades que abrigam idosos, sejam públicas ou privadas, são obrigadas a manter um padrão de vida digno, atendendo suas necessidades de saúde, higiene e alimentação, conforme prevê o parágrafo 3o do artigo 37 do Estatuto do Idoso.

Veja o que diz a lei:

Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 6 de outubro de 2003.

Da Habitação

        Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

        § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

        § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

        § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

 

Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.