Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Violação do segredo profissional

Violação do segredo profissional

O Código Penal em seu artigo 154 descreve o delito de violação de segredo profissional, que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém. Exemplo: servidor público que trabalha em processo que tem documentos sigilosos e que os divulga causando danos à imagem das partes...

por ACS — publicado 01/07/2016

Para a hipótese de divulgação de informações que a lei determine que são sigilosas, a pena prevista é de detenção de 1 a 4 anos e multa.

A norma tem o intuito de proteger o caráter de confiança nas relações profissionais.

 

Código Penal - Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Violação do segredo profissional

        Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.