Violação do segredo profissional
O Código Penal em seu artigo 154 descreve o delito de violação de segredo profissional, que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém. Exemplo: servidor público que trabalha em processo que tem documentos sigilosos e que os divulga causando danos à imagem das partes...
Para a hipótese de divulgação de informações que a lei determine que são sigilosas, a pena prevista é de detenção de 1 a 4 anos e multa.
A norma tem o intuito de proteger o caráter de confiança nas relações profissionais.
Código Penal - Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.