Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Dispensa de CNH física artigo 159 do CTB
Audiodescrição: Post do Direito Fácil sobre a carteira digital de habilitação que pode ser dispensada fisicamente se puder ser acessada por meio eletrônico. Ilustração de uma mão segurando um celular. Na tela du celular está uma habilitação.

Dispensa de CNH física artigo 159 do CTB

Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital.

por acs — publicado 23/09/2022

Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital.

O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital.

Apesar de o §1º do mencionado artigo deixar claro que é obrigatório o porte do documento de habilitação para quem estiver dirigindo. Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.

Assim, caso a pessoa seja abordada sem o documento, é possível que a autoridade de trânsito faça a checagem da habilitação, por meio digital, como, por exemplo, no site ou sistema do departamento de trânsito.

Veja o que diz a Lei:

Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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