Divulgação de pornografia infantil

O artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente descreve o crime de divulgação de pornografia infantil, deixando bem claro que são considerados crimes os atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, qualquer material que contenha sexo ou pornografia envolvendo crianças...
por ACS — publicado 2016-02-05T09:55:00-03:00

O referido estatuto prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

 

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:       (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.      (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:      (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)