Embriaguez Pública
A Lei das Contravenções Penais, Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 62, dispõe como conduta ilícita o ato de pessoa alcoolizada que causa escândalo em público, colocando em risco sua segurança ou a dos demais. A pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses, e multa. Caso se verifique que a embriaguez é habitual, o contraventor pode ser internado para tratamento.
Veja o que diz a lei
Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.
Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.