Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Envio de Amostra sem Solicitação Prévia
audiodescrição: Enviar amostra ou fornecer serviço ao consumidor sem solicitação prévia é prática abusiva. Ilustração de uma mulher abrindo uma caixa enviada por alguma empresa. Ela tem uma expressão confusa e está pensando: ué! Eu não pedi essas coisas!

Envio de Amostra sem Solicitação Prévia

Enviar amostra ou fornecer serviço ao consumidor sem solicitação prévia é prática abusiva

por ACS — publicado 16/06/2023

O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva uma empresa, ou mesmo um empreendedor individual, enviar, fornecer ou entregar ao consumidor, sem pedido prévio, qualquer tipo de produto ou serviço.

Nesses casos, a lei equipara os serviços prestados e os produtos enviados ou entregues ao consumidor como amostras grátis, que não podem ser cobrados.

Veja o que diz a lei:

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Capítulo V

Das práticas comerciais

Seção IV

Das práticas abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

(...)

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.