Envio ilegal de menor ao exterior
Dar auxílio ou suporte à retirada ilegal de menores do país é crime.
O artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente descreve como crime o ato de auxiliar ou dar suporte a envio de criança ou adolescente ao exterior, sem observar as formalidades legais (obtenção de autorização dos pais) ou com a intenção de obter lucro.
Para a caracterização do crime não é exigido que o menor chegue a sair do país.
A pena prevista é de 6 a 8 anos de reclusão, e caso haja algum tipo de violência, o criminoso também incorre nas penas previstas ao tipo de violência praticada.
Veja o que diz a lei:
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.