Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Especial Viagens - Erro de grafia na passagem
audiodescrição: Impedir embarque de passageiro por erro na grafia de seu nome gera responsabilidade da empresa. Ilustração de um aeroporto e uma mulher no balcão de check in. A funcionária está dizendo a ela: Sinto muito. Você não pode embarcar. Seu nome não bate com a identidade.

Especial Viagens - Erro de grafia na passagem

Impedir embarque de passageiro por erro na grafia de seu nome gera responsabilidade da empresa.

por ACS — publicado 13/01/2023

O passageiro que for impedido de embarcar em razão da grafia errada de seu nome no bilhete pode ter direito a indenização por danos materiais e morais.  
 
Isso porque os erros de grafia podem ser corrigidos pela própria companhia aérea, mediante conferência de outros dados pessoais do passageiro.  
 
A negativa de embarque configura falha na prestação do serviço. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), gera a responsabilidade da empresa em indenizar os danos causados por impedir o passageiro de seguir viagem.   
 
Veja o que diz a Lei:   
 
Código de Defesa do Consumidor - Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.  
 
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.  
 
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:  
I - o modo de seu fornecimento;  
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;  
 III - a época em que foi fornecido. 

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