Ex Tunc e Ex Nunc
Decisões judiciais podem ter diferentes efeitos sobre as partes. Dois deles, representados por expressões latinas, são muito famosos no universo jurídico: os efeitos “ex tunc” e “ex nunc”.
A decisão judicial que possui efeito “ex tunc” remete à época do fato que deu origem à ação, ou seja, o efeito da decisão se aplica ao passado, ao momento exato de ocorrência daquilo que gerou o processo. Exemplo: a venda de uma casa, ocorrida em 2020, é considerada nula pelo juiz na sentença. Assim, a decisão tem efeitos retroativos para considerar que a venda deve ser desfeita.
Já uma decisão com efeito “ex nunc” não retroage, não “retorna ao passado”. Ela só vale a partir do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, em diante. Esse é o significado de decisão sem efeito retroativo.
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