Exceção de Contrato Não Cumprido
Permite que uma das partes do contrato suspenda suas obrigações até que a outra parte cumpra o acordado. Garante o equilíbrio e a reciprocidade nas relações contratuais.
A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é um princípio jurídico que permite, em contratos bilaterais, que uma parte suspenda o cumprimento de sua obrigação se a outra não tiver cumprido a sua.
Fundamentado na boa-fé e na equidade, o objetivo é manter o equilíbrio entre as partes. É importante ressaltar que a violação das obrigações deve ser relevante para justificar a invocação dessa exceção.
Por exemplo, em uma empreitada, se a construtora não concluir uma etapa importante como a fundação, o contratante pode suspender o pagamento correspondente até que a obrigação seja cumprida. Contudo, pequenos atrasos ou imperfeições menores não autorizariam tal suspensão.
O artigo 477 do Código Civil também prevê a possibilidade de uma das partes se recusar a cumprir sua obrigação quando, após a celebração do contrato, a situação financeira da contraparte se deteriora significativamente, o que torna duvidosa sua capacidade de cumprir o contrato.
A exceção pode ser usada judicialmente, como defesa em ações de cobrança, ou extrajudicialmente, como justificativa para suspender obrigações contratuais.
O que diz a lei:
Código Civil – Lei nº 10.406 de 2002
CAPÍTULO II
Da Extinção do Contrato
Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido
[...]
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
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