Execício ilegal da medicina

Exercer medicina sem autorização ou fora dos limites legais é crime.
por ACS — publicado 2018-07-20T18:51:00-03:00

O crime de exercício ilegal da medicina, odontologia ou farmácia está previsto no artigo 282 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de exercer as mencionadas profissões sem autorização do órgão competente ou fora dos limites impostos pela legislação.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos. 

 

Veja o que diz a lei:

Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.