Exigir e solicitar geram crimes diferentes
No último Direito Fácil, falamos do Crime de Corrupção Passiva. O termo usado no texto da ilustração foi "exige" e não "solicita". Poucos observaram esta singela pegadinha. O erro parece banal, afinal a palavra "exigir" na verdade revela outro crime, o de "Concussão". Para o leigo, em um texto jornalístico, as palavras parecem ter o mesmo sentido. Mas, no Direito não é bem assim! Uma pequena palavra com significado similar pode classificar outro crime e mudar todo o rumo do processo. Viram como toda atenção é necessária. A Corrupção Passiva ocorre quando o servidor público pede/solicita a propina. Não deixe de ler os textos que acompanham as ilustrações do Direito Fácil, alí você pode ler o texto técnico explicativo da referida ilustração, bem como o inteiro teor do artigo da lei.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.