Extinção de Punibilidade
Primeiramente, cabe esclarecer que, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Estado quem tem o direito de punir alguém que viole alguma norma penal, ou seja, cometa crime ou contravenção.
Todavia, esse direito não é perpétuo e, de acordo com o artigo 108 do Código Penal, existem algumas situações que limitam ou retiram esse direito, o que impede que a sanção penal seja aplicada.
De acordo com o mencionado artigo são as seguintes causas que impedem a punição:
1) morte do acusado;
2) anistia, graça ou indulto;
3) caso uma nova lei deixe de considerar o fato como crime
4) prescrição, decadência ou perempção;
5) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
6) retratação do acusado, nos casos em que a lei a admite;
7) perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Para que o acusado seja beneficiado pela extinção da punibilidade, ela deve ser declarada por decisão judicial.
Veja o que diz a lei:
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Da Extinção da Punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)