Extinção de Punibilidade

situações que impedem a punição (perda do direito de punir do Estado)
por ACS — publicado 2019-02-22T17:02:00-03:00

Primeiramente, cabe esclarecer que, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Estado quem tem o direito de punir alguém que viole alguma norma penal, ou seja, cometa crime ou contravenção.

Todavia, esse direito não é perpétuo e, de acordo com o artigo 108 do Código Penal, existem algumas situações que limitam ou retiram esse direito, o que impede que a sanção penal seja aplicada.

De acordo com o mencionado artigo são as seguintes causas que impedem a punição:

1) morte do acusado;

2) anistia, graça ou indulto;

3) caso uma nova lei deixe de considerar o fato como crime

4)  prescrição, decadência ou perempção;

5) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

6) retratação do acusado, nos casos em que a lei a admite;

7) perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Para que o acusado seja beneficiado pela extinção da punibilidade, ela deve ser declarada por decisão judicial.

Veja o que diz a lei:

 

Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940

Da Extinção da Punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)