Falsificação de documento particular

Fabricar ou modificar documento particular também é crime.
por ACS — publicado 2021-11-12T18:51:59-03:00

Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Mas fabricar,ou simplesmente alterar os dados de um documento privado também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão.


O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular. A simples alteração ou modificação de um documento verdadeiro, como por exemplo, um cartão de crédito
, pode caracterizar o crime.


Veja o que diz a lei:


Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.


Falsificação de documento particular
 (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)


Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:


Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência


Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)


O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.