Fraude à Licitação

Combinação ou ajuste para que determinada empresa ganhe uma licitação é crime.
por ACS — publicado 2018-07-27T18:33:00-03:00

A licitação é a forma oficial, prevista pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8666/93, para que todos os órgãos da Administração Pública realizem contratação de serviços ou compra de produtos.

A Lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e descrevendo os crimes e as penas em caso de desrespeito à lei.

O artigo 90 da mencionada lei prevê o crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta ilícita consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame.

A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

Exemplo: os responsáveis pelo processo de licitação combinam com uma das empresas participantes que a mesma será a vencedora da seleção e assinará o contrato com a Administração Pública. Em troca, recebem algum tipo de vantagem ou beneficio.

 

Veja o que diz a lei:

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Dos Crimes e das Penas

Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

...

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.      (Regulamento)