Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Homicídio Privilegiado
audiodescrição: homicídio privilegiado. Permite reduzir a pena de homicídio em casos específicos. Aplicado nos crimes motivados por relevante valor social ou moral ou por violenta emoção após provocação injusta da vítima. Ilustração de um homem morto e outro ao lado com expressão exasperada.

Homicídio Privilegiado

Permite reduzir a pena de homicídio em casos específicos. Aplicado nos crimes motivados por relevante valor social ou moral ou por violenta emoção após provocação injusta da vítima.

por ACS — publicado 11/04/2025

    O homicídio privilegiado ocorre quando a pessoa que matou alguém age por razões específicas que diminuem a gravidade do seu comportamento aos olhos da lei.

    O artigo 121, § 1º, do Código Penal brasileiro prevê duas situações para essa diminuição:

    1. Motivo social ou moral relevante
      Nesse caso, a pessoa comete o crime por uma razão considerada importante moralmente ou pela sociedade. Por exemplo, quando alguém pratica eutanásia, ou seja, causa a morte de um paciente terminal, a pedido do paciente para aliviar um sofrimento muito grande e incurável.
    2. Sob emoção violenta após provocação injusta
      Nessa hipótese, quem mata está tomado por uma forte emoção causada pela provocação injusta da própria vítima. Como exemplo, podemos citar um pai e um filho que foram sequestrados. O pai, ao ser provocado vendo seu filho ser torturado, tira a vida do sequestrador tomado pela ira e dor.

    Em ambos os casos, depois de reconhecida pelo Tribunal do Júri, o juiz deve aplicar a redução de pena, que pode variar de um sexto até um terço, conforme as circunstâncias. Ou seja, se o acusado preencher os requisitos, a lei lhe garante esse benefício.

     

    O que diz a lei

    Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Art. 121. Matar alguém:
    ...
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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